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Passageiros com voos cancelados pela linha aérea podem solicitar o seguinte até 31 de dezembro de 2020:
1. Alterar gratuitamente a data da viagem, desde que mantendo os mesmos destinos do bilhete original, para qualquer data disponível no período de 12 (doze) meses a contar da data do seu voo original.
2. Solicitar um voucher no valor da passagem de valor igual ao do bilhete adquirido, ainda com o acréscimo dos seguintes valores: €15 para voos domésticos e de média distância, e €60 para voos de longa distância. O crédito poderá ser utilizado dentro do período de 18 meses a partir da data do voo original. Todas as solicitações de Voucher de Crédito deverão ser feitas por aqui.
3. Solicitar o reembolso sem taxas, de acordo com a regra tarifária do valor do bilhete.
Passageiros que não querem voar em viagens que seriam realizadas entre 23 de fevereiro e 31 de dezembro de 2020, podem:
1. Alterar a data da viagem mantendo os mesmos destinos que o bilhete original e com embarque até 31 de dezembro de 2020, respeitando a validade do bilhete original;
2. Também será possível solicitar um voucher no valor da passagem e o mesmo deverá ser utilizado dentro do período de 18 (dezoito) meses a partir da data de recebimento do Voucher de Crédito – solicite aqui;
3. Outra opção é solicitar o reembolso também do valor integral do voo (sem as taxas).