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Se o seu voo foi cancelado pela companhia aérea você pode:
1. Remarcar: você pode remarcar viagens que comecem antes de 30 de novembro de 2020 sem taxa de alteração ou ajuste de tarifa. Se a viagem for no dia 1 de dezembro de 2020 ou a partir dessa data, você pode adiar sem nenhuma taxa de alteração. Se o tipo de tarifa do seu bilhete não estiver disponível, talvez você precise pagar a diferença. Todas as alterações devem ser feitas antes de 31 de outubro de 2020;
2. Emitir voucher: para solicitar o crédito, preencha um formulário online. O valor do voucher pode ser acrescido de um bônus de até 15% se você usá-lo antes de 31 de outubro de 2020 para viajar em ou antes de 15 de junho de 2021.
3. Solicitar reembolso: em caso de cancelamento por parte da cia aérea, é necessário preencher um formulário para solicitar o reembolso.
Se você deseja remarcar ou cancelar seu voo:
1. Remarcar: você pode adiar a data de partida sem nenhuma taxa de alteração. Se a tarifa original não estiver mais disponível, no entanto, você precisará pagar qualquer diferença de tarifa.
2. Emitir voucher ou solicitar reembolso: se você comprou sua passagem em ou antes de 21 de abril de 2020 para um voo programado antes de 31 de agosto de 2020, você pode solicitar um voucher ou reembolso de acordo com as condições da tarifa da sua passagem. O valor do voucher pode ser aumentado em um bônus de até 15% se você usá-lo antes de 31 de outubro de 2020 para uma partida em ou antes de 15 de junho de 2021.
Observe que qualquer pedido de cancelamento deve ser feito antes da data de partida do seu voo inicial.
Você pode modificar sua reserva de forma online, na seção “Minhas Reservas” do site ou da Air France aplicativo móvel. Mais informações na página oficial da Air France.